Prevenção Contra Incêndio: PPCI, PSPCI, CLCB E RENOVAÇÕES
PPCI - Projeto de Proteção Contra Incêndio
Elaboração de projeto e tramite para aprovação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros. O Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), consiste em um projeto que prevê alternativas de combate e precaução a incêndios, preservando a integridade física e patrimonial das pessoas sitiadas em uma determinada edificação. Todos os anexos, memoriais descritivos, memoriais de cálculos e as plantas representativas seguem as normas técnicas especificadas pelo CBM-RS, visando a aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
PSPCI - Plano Simplificado de Proteção Contra Incêndio
As edificações precisam estar dentro dos critérios abaixo:
1. Risco baixo ou Médio conforme CNAE
2. Área < 750m². Se for do grupo F-11 e F-12 < 1500m²;
3. Possuir até 3 pavimentos;
4. Não se enquadrar nos Grupo
F (locais de reunião de publico)
G-3 (Posto de Combustível)
G-5 ( Hangares)
G-6 (Marinas e Garagens Náuticas)
5. Não possuir depósitos, revenda ou manipulação de combustíveis;
6. Não possuir revenda de GLP > 521kg;
7. Não possui CGLP (Central de gás liquefeito de petróleo);
8. Não exigir nenhum tipo de laudo, exceto de isolamento de riscos;
9. Locais com elevado risco de incêndio.
CLCB - Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros
O processo é realizado de forma online pelo site do Corpo de Bombeiros e pode ser feito pelo próprio usuário da edificação, sendo aconselhável fortemente, porém não obrigatório, o serviço de um profissional capacitado. O responsável pela edificação terá de se comprometer em implantar as medidas impostas pelo Corpo de Bombeiros (Saídas de emergência, sinalização e iluminação de emergência, extintores e treinamento pessoal) de acordo com a legislação vigente,
pensando sempre na segurança das pessoas que ocupam o local. Não há vistoria por parte do Corpo de Bombeiros. Na impossibilidade de instalação de qualquer medida será necessário o PPCI na forma completa. As edificações precisam estar dentro dos critérios abaixo:
1. Ter área total de até 200 m²;
2. Possuir até 2 pavimentos;
3. Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio;
4. Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M conforme as Tabelas constantes em Decreto Estadual;
5. Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
6. Não possuir mais de 26 kg de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
7. Não possuir subsolo com área superior a 50 m².